quarta-feira, 4 de maio de 2011

Prescrição começa com pagamento de último benefício

Para a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional do crime de estelionato contra a Previdência Social começa a correr a partir do pagamento da última parcela do benefício previdenciário. A decisão unânime ocorreu no julgamento do Habeas Corpus impetrado por uma mulher que pedia a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
A mulher sustentava, que, ao contrário do que tinha sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional do delito deve ser contado a partir da data do pagamento da primeira parcela.
Os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que negou o Habeas Corpus e cassou a liminar concedida anteriormente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 98.194
Fonte: Conjur