A Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o
mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) por tempo de contribuição. O cálculo do fator
previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a
expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de
contribuição desde 1994. Centrais comentam a decisão, que fortalece a
luta pelo fim do fator.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a decisão é "motivo de
satisfação". O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara
Federal Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida
por segurado contra o INSS, que considerou inconstitucional o fato de o
redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe,
por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos
impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da
aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que
especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. Orione
considerou, ainda, que o fator seria “muito complexo” e conteria
requisitos que “dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.
Retrocesso social
O
juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”, porque
só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não
permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa
para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o
redutor de “retrocesso social”. Ao julgar procedente o pedido, o juiz
determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.
Opinião das centrais
O
presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário, criado pelo
governo FHC e mantido por Lula, “é uma das piores coisas criadas contra
os trabalhadores” e afirma que “as centrais vêm lutando há anos para
acabar com esse fator previdenciário, que traz tanto prejuízo aos que se
aposentam”.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João
Carlos Gonçalves, o Juruna, a decisão “reforça a luta que os
trabalhadores vêm fazendo no sentido de rever esse cálculo”. O dirigente
sindical explica que o fator previdenciário prejudica os trabalhadores
que começam a trabalhar mais cedo: “é um cálculo que acaba beneficiando
os que ingressam mais tarde no mercado de trabalho”, esclarece.
Herança maldita
O
Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº
9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo
Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o
valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de
maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e,
conseqüentemente, menor o valor do benefício.
O presidente
Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para
isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando
da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50
anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".
Com
esta concepção elitista - que favorece os que entram mais tarde no
mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado - o
fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento sindical
luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão é um “motivo de
satisfação”. O presidente da CTB explica que, mesmo se tratando de uma
decisão de primeira instância, “só o fato de um juiz federal considerar o
fator previdenciário inconstitucional, já é uma grande vitória”.
Wagner
Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das principais
pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar força: “recebemos
essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso vai nos ajudar na
luta que vamos travar no ano que vem contra esse entulho herdado do
Fernando Henrique”.
Sindicatos têm 1 milhão de ações
Entidades
representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para
consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das
aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1
milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está
fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações
coletivas.
Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é
válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão
para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do
cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.
Trata-se,
ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas
que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e
retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo
Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
Entenda o fator
O
cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de
contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores
salários de contribuição desde 1994.
Na prática, o fator reduz o
valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes
de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O
tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens
e 30 para mulheres.
Para quem se aposenta por idade, a aplicação
do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da
aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido
de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o
valor do benefício.
O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do índice, de acordo com a idade de aposentadoria.
Fonte: Da redação com Vermelho
(http://www.fenafar.org.br/portal/emprego-e-trabalho/66-emprego-e-trabalho/688-fator-previdenciario-inconstitucional.html)