terça-feira, 10 de maio de 2011

Conamp questiona lei sobre folha complementar

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo de uma lei cearense. Segundo a entidade, o dispositivo impede o Ministério Público estadual de efetuar pagamento de despesas com pessoal em folha complementar. De acordo com a Conamp, a norma inviabiliza a continuidade do pagamento da restituição dos adicionais por tempo de serviço, tal como determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Conamp questiona o parágrafo 5º, do artigo 64, da Lei 14.766, do Ceará. Para a entidade, ele contraria, radical e manifestamente as disposições constitucionais atinentes à autonomia financeira do Ministério Público — previstas nos artigos 127 (parágrafos 2º e 3º) e 168 da Carta Federal.
A norma impugnada viola a autonomia financeira do MP estadual, visto que obsta a inclusão, no orçamento anual relativo a 2011, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com seus membros ativos e inativos, diz a Conamp.
Embora a norma esteja inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, diz a ação, o MP do Ceará não foi previamente ouvido a respeito de sua elaboração. “Não é razoável que o MP possa fazer anualmente sua proposta orçamentária, sem que possa participar da elaboração das diretrizes orçamentárias que a balizarão, conforme expressa determinação do parágrafo 3º do artigo 127 da Constituição Federal”, diz a associação.
Nesse sentido, a Conamp diz que o Supremo julgou inconstitucional lei semelhante, no tocante ao Judiciário. E, como é sabido, sustenta a associação, a Constituição dá tratamento isonômico à magistratura e ao MP. Dessa forma, deve-se aplicar ao caso o que foi decidido pela corte no julgamento da medida cautelar em ADI 4.426, sustenta a associação, que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado até o julgamento final da ADI. E, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, por prevenção por causa da vinculação com a ADI 4.584 e 4.585. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.585
ADI 4.584

ADI 4.593
Fonte: Conjur