sábado, 26 de março de 2011

Vale-transporte em dinheiro é isento de contribuição

Em uma sentença que unifica a jurisprudência da corte, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária. Com o entendimento, o colegiado se alinha à orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
A decisão foi dada durante o julgamento de Embargos de Divergência levados pelo Banco Bradesco S.A. contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Até então, o tribunal reconhecia, em alguns casos, a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício pago em espécie.
O Decreto 95.247, de 1987, ao oferecer tratamento especial à matéria, proíbe, de forma expressa, que o empregador efetue o pagamento em dinheiro. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatório e passava a incluir o salário de contribuição.
Em um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição em questão. Para o órgão, independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Fonte: Conjur