sábado, 26 de março de 2011

TST manda sequestrar precatório para idoso em decisão inédita

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de determinar, de forma inédita, o sequestro de R$ 97.219,65 da conta do Estado do Rio Grande do Sul para pagar um precatório de um ex-empregado do Estado, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear o seu tratamento e com direito a receber o dinheiro por conta de vitória em ação trabalhista movida em 1995. É importante ressaltar que a referida decisão quebrou a ordem cronológica de apresentação de precatórios. A exceção à regra dos precatórios, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e mantida pelo TST, baseou-se nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. O entendimento foi de que a demora na liberação do precatório, expedido em 2000, mesmo neste caso, em que o autor tem direito ao benefício da tramitação preferencial do processo, poderia ser prejudicial ao idoso por seu estado de saúde.
Fonte: IAPE