segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Manutenção do pagamento do auxílio-doença até nova avaliação pericial

" O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deverá manter o pagamento do auxílio doença até nova avaliação pericial nos casos em que o segurado pedir prorrogação do benefício e naqueles decorrentes de acidente de trabalho. A sentença, da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia, é válida para todo o território nacional e atende pedido de dezenas de ações civis públicas propostas em todo o Brasil, a primeira pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e a segunda pelo Ministério Público Federal (MPF/BA), por conta das alterações realizadas nos pedidos de concessão e renovação do benefício por meio do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o INSS cumpra a sentença, que é de 15 de outubro último. Em julho de 2006, a pedido do MPF/BA uma liminar da mesma vara já havia determinado a continuidade do pagamento do benefício na Bahia até que nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.
Mas em fevereiro de 2007 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência suscitado pelo INSS, ordenou que todas as ações não prosseguissem, suspendeu as liminares deferidas e designou a 14ª Vara Federal da Bahia para julgar as medidas urgentes.Implantado pelo INSS em 2005 por meio da Orientação Interna nº 130 o programa, também conhecido como Data de Cessação do Benefício (DCB), data certa ou alta programada, modificou o procedimento utilizado pelo INSS para a concessão de auxílio-doença aos usuários comprovadamente incapazes para o trabalho. Pelo Copes, os médicos peritos fixavam uma data futura para a cessação do benefício, mesmo constatada a incapacidad da pessoa. Caso a incapacidade laboral persistisse, o segurado deveria
ingressar com pedido de reconsideração. Para o procurador da República Sidney Madruga, autor da ação civil pública proposta pelo MPF/BA, por não haver prazo para apreciação, pela autarquia, dos pedidos de reconsideração, o Copes prejudicou o segurado transferindo-lhe o ônus do mau funcionamento da Previdência. Ainda segundo o procurador, o programa feriu o princípio constitucional da universalidade da Previdênci ao privar do auxílio-doença, sem qualquer motivação ou fundamentação razoável, os segurados que, por seu estado de saúde, ainda faziam jus ao benefício.De 2005 a 2009, 28 ações foram propostas em todo o país por conta da nova sistemática para concessão e renovação do auxílio-doença. Na decisão, o juiz Eduardo Gomes Carqueija afirma que aperfeiçoado  sistema Copes pode ser favorável ao segurado, “seja por tornar mais célere a marcação dos exames periciais, seja por evitar reavaliações desnecessárias”.
Fonte: MPF