terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Empresa de recolocação de empregos é condenada


As empresas que atuam na área de recolocação de emprego devem ter contratos claros e transparentes. Elas não devem ludibriar as pessoas escondendo informações sobre as reais chances de colocação no mercado de trabalho. E cometem ilícitos quando abusam da debilidade do consumidor que, ansiosos pelo emprego prometido, contratam e pagam valores significativos para depois amargarem frustrações que agravam suas crises.
Com esse fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso para a empresa de recolocação profissional Master Target Informações Cadastrais. Cabe recurso.
A prestadora de serviço responde Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista porque celebrava contratos abusivos com pessoas que tentam voltar ao mercado de trabalho. A empresa, de acordo com o MP, cobrava valores altos com a promessa de emprego.
A decisão atende pedido do Ministério Público paulista que moveu Ação Civil Pública contra a empresa com o argumento de que os réus (proprietários) adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus consumidores, que são enganados com várias promessas de empregos.
No entendimento da turma julgadora, a boa-fé é padrão de conduta e o candidato que paga para brigar por uma vaga de trabalho deve ter noção exata da concorrência, o que não acontece com os contratos feitos pela Master Target. “Por ser uma maneira de arregimentar pessoas que confiam na sorte, sem regras claras e definidas, entende-se que os contratos celebrados afrontam a dignidade da pessoa humana e produzem o dano moral”, afirmou o relator Ênio Zuliani.
De acordo com o desembargador, em um dos casos trazidos à Justiça a empresa cobrou R$ 3,6 mil. A vítima reclamou e exigiu a devolução do valor gasto. O dinheiro foi restituído. Segundo o relator, os interessados em uma vaga de trabalho são atraídos pela ilusão alimentada por informações laterais. Entre estas, a garantia de que o emprego é algo certo.
“Esse é o mote que atraía os incautos que, por desespero, aderiam aos termos do contrato sem os cuidados que um previdente contratante tomaria antes de solenizar sua concordância”, afirmou Zuliani.
O desembargador destacou que a decisão da Justiça não estava restringindo a atividade de prestação de serviços de agências de empregos. Segundo Zuliani, isso seria inadmissível porque o mercado reclama a presença do intermediário, especializado em caçar talentos e selecionar pessoas diferenciadas.
“O que a sentença determinou foi que se cumprisse o dever de transparência, que é indispensável para a segurança desse tipo de vínculo, obrigando que, no contrato, seja informada a vaga a ser preenchida com a oferta e o número de candidatos que se inscreveram para aquela colocação”, lembrou Zuliani.
Para a turma julgadora, aproveitando-se da grave crise de empregos, muitas empresas passaram a operar no mercado sem qualquer pudor ou ética, especialmente na forma como desenvolvem o seu marketing, expondo muitos consumidores às práticas comerciais abusivas.
A empresa se defendeu alegando que a atividade comercial é lícita e que não há elementos para justificar as afirmações de prática de condutas lesivas aos consumidores. Sustentou que a obrigação da empresa é de meio e não de resultados. Também refutou a acusação de propaganda enganosa e, por fim, requereu a improcedência da ação. O argumento não foi aceito no TJ paulista.
Fonte: Conjur