quarta-feira, 13 de abril de 2011

Greve de transporte deve ser comunicada em 72h

Caso aconteça uma nova paralisação do transporte coletivo, empregadores e população devem ser comunicados com antecedência mínima de 72 horas. A decisão é do juiz Roberto Masami Nakajo, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que na última quarta-feira (6/4), estabeleceu frota mínima para circulação de ônibus na capital em caso de greve.
Para decidir, o juiz baseou-se no artigo 13 da Lei 7.783/89 (sobre o exercício do direito de greve) que determina a comunicação aos empregadores. Segundo o juiz, “essa determinação legal preserva os direitos dos usuários e da população sem impedir o direito de greve dos trabalhadores”.
Segundo ele, ambas as decisões devem ser observadas também para eventuais “paralisações relâmpago”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e são aplicáveis à capital e a todo o transporte intermunicipal oriundo ou com destino a Florianópolis. Isso porque um dos réus atua em mais de um município.
A ação é movida pela Câmara de Dirigentes Logistas de Florianópolis e outros quatro autores contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar, Coletivos da Região de Florianópolis (Sintraturb) e outros dois sindicatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur 
(13/04/2011)