2.
O INSS reporta-se ao acordo firmado na Ação Civil Pública
0002320-59.2012.4.03.6183/JFSP, que resultou no aumento da RMI (de R$
856,57 para R$ 995,12). Pede que seja reconhecida a ausência de
interesse processual.
3. A existência da ação
coletiva não impede o ajuizamento do processo individual relativo ao
mesmo objeto. O demandante não pode ser compelido a aceitar o acordo
celebrado na ACP em tela, a ser pago de forma escalonada "mediante
cronograma de pagamento".
4. Ademais, não restou
comprovado que os valores apurados em sede administrativa correspondem,
efetivamente, aos determinados na sentença objurgada.
5.
Impõe-se a reforma parcial da sentença, apenas para estabelecer que
sejam deduzidos os valores percebidos pelo apelado, ao tempo da execução
do julgado.
6. Parcial provimento da apelação.