quinta-feira, 17 de outubro de 2013

AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS.

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS.
 
1. O autor pleiteia a revisão do auxílio-doença, na forma do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91.

2. O INSS reporta-se ao acordo firmado na Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183/JFSP, que resultou no aumento da RMI (de R$ 856,57 para R$ 995,12). Pede que seja reconhecida a ausência de interesse processual.

3. A existência da ação coletiva não impede o ajuizamento do processo individual relativo ao mesmo objeto. O demandante não pode ser compelido a aceitar o acordo celebrado na ACP em tela, a ser pago de forma escalonada "mediante cronograma de pagamento".

4. Ademais, não restou comprovado que os valores apurados em sede administrativa correspondem, efetivamente, aos determinados na sentença objurgada.

5. Impõe-se a reforma parcial da sentença, apenas para estabelecer que sejam deduzidos os valores percebidos pelo apelado, ao tempo da execução do julgado.

6. Parcial provimento da apelação.

(TRF-5 – AC: 20608620134059999 , Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 27/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: 04/07/2013)