O Supremo Tribunal
Federal decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter prazo de dez anos para
que segurados do INSS peçam a revisão da aposentadoria. A corte
entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de
decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão
será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as
instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros
analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal em
Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada.
Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do
INSS disse que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento
no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o
prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência
peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o
prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou
beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar
do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto
do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a
Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios
da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a
revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite
temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste
equilíbrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o
ministro. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Mesmo com a decisão, segurados há mais de
dez anos ainda poderão reivindicar a revisão do valor desde que
comprovem que tenha havido erro no cálculo.(não cabe a revisão quando tratar-se de reajustes
concedidos durante esse período, porém se for erro de cálculo, pode haver revisão).
Fonte: Conjur: 16.07.2013