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4ª turma do TST condenou as empresas Tim Nordeste S. A. e A&C
Centro de Contatos S. A. ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo, no valor de R$ 6 mi, relativa à contratação ilícita de cerca
de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de
call center.
A ação civil pública foi proposta
pelo MP do Trabalho, requerendo que a Tim contratasse diretamente os
empregados das empresas interpostas e se abstivesse de realizar novas
terceirizações.
O TRT da 3ª região considerou que a
terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa
resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos
trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que
determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas
interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados.
Ratificou ainda o valor da indenização, "diante
da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial
capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que
reveste a condenação".
No recurso ao TST, a TIM sustentou
a licitude da terceirização, mas, segundo o relator que examinou o
recurso na 4ª turma, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está
de acordo com o entendimento do TST, "que tem decidido
reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento
de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos
violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro João Oreste Dalazen.
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Processo: RR-110200-86.2006.5.03.0024
Fonte: TST
Migalhas 06.06.2013