quinta-feira, 7 de julho de 2011

Adicional por periculosidade não pode mais ser menor que o fixado em lei

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o adicional por periculosidade não pode ser menor do que o fixado em Lei e nem pode ser proporcional à exposição ao risco. O entendimento foi aplicado a caso em que a Telesp queria pagar taxa combinada em acordo coletivo, o que fere os termos da Súmula.
O caso chegou ao TST depois que a empresa de telecomunicações foi obrigada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a pagar as diferenças do adicional por periculosidade a ex-preparador de linhas e aparelhos. Segundo O TRT, ele tinha exposição parcial a “agente perigoso”. A companhia alegou que o ex-empregado não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido ao acordo coletivo firmado com o sindicato.
Para o TST, porém, a cláusula mencionada pela Telesp é prejudicial ao trabalhador, pois o pagamento proporcional é ilegal. De acordo com a nova redação da Súmula 364, os acordos coletivos que não estiverem de acordo com a lei não podem influenciar as relações de trabalho — o artigo II permitia que os acordos se sobrepusessem às normas do TST, mas ele foi excluído na nova versão. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte:Conjur