quinta-feira, 2 de junho de 2011

TST apresenta projeto de reforma da CLT

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá integrar o III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.
O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do TST na última terça-feira (24/5) e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março pelo tribunal, formada por desembargadores e juízes para propor medidas que deem maior efetividade à execução trabalhista.
O ministro Dalazen destacou algumas mudanças trazidas pelo anteprojeto, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.
Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. "Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado", explicou o presidente do TST.
Outro item apontado pelo ministro é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. "A rigidez atual, que exige o pagamento integral numa só prestação, é contrária à realidade e à dinâmica da economia", observa.
Para ressaltar a importância do anteprojeto, Dalazen voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível.
"De cada 100 trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito", afirmou. A taxa de congestionamento da Justiça Trabalhista na fase de execução é de 69%. "Desta forma, muitas sentenças da Justiça do Trabalho acabam se tornando meramente um 'parecer cultural', sem efeito concreto para o trabalhador", considera. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Conjur