quinta-feira, 2 de junho de 2011

Empresa que muda de nome deve ter nova procuração

Empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração. Caso contrário, será considerada irregular sua representação. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Roca Brasil Ltda.
O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, negou provimento ao agravo da empresa porque esta não mostrou procuração alteração social. A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A, mas no decorrer do processo, a empresa mudou de nome para Roca Brasil Ltda. Ao oferecer recurso perante a 3º Turma do TST, a empresa não teve êxito, por irregularidade de representação.
A Roca recorreu com embargos à SDI. Alegou que a mera alteração da razão social não torna inválida a procuração anterior, passada com o nome antigo da empresa.
O relator na SDI, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com os argumentos da Roca. Segundo ele, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que a alteração do nome da empresa obriga que a parte busque legitimar a atuação do advogado que subscreve o recurso. Caso contrário, pode ter o recurso não reconhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur